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Dado oficial do INPI

STAUZINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STAUZINA

ST13

BR500000818974907

Classe

5

Pedido

818974907

Registro

818974907

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/00
  5. Concessão12/09/00
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 12/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/12/1995

Data de registro

12/09/2000

Data de expiração

12/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e preparações químicas para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090212647 (18/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

RPI 2310

14/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100074690 (12/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2295

30/12/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI, 2146 DE 22/02/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 2152

03/04/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 2152

03/04/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET.(WB) 810090212647 DE 18/06/2009 NO PROCESSO 817860304. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 2146

22/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS.

RPI 1816

25/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1527

11/04/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PEDIDO REPUBLICADO NA RPI 1436, DE 30/06/98, TENDO EM VISTA ERR0 MATERIAL.

RPI 1527

11/04/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA NA RPI 1426, DE 22/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1436

30/06/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR

RPI 1436

30/06/1998

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA

RPI 1426

22/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1385

17/06/1997

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