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Dado oficial do INPI

HORTICENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORTICENTER

ST13

BR500000818960604

Classe

29

Pedido

818960604

Registro

818960604

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/98
  5. Concessão18/08/98
  6. Extinto24/04/19

Registro concedido em 18/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/11/1995

Data de registro

18/08/1998

Data de expiração

18/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORTIGIL HORTIFRUTI S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180304682 (04/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRECISA MARCAS PAT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2493

16/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1993

17/03/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1512

28/12/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SOFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA. (BR/SP)

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1443

18/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA EMPRSARIAL LIMITADA

RPI 1385

17/06/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 64 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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