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Dado oficial do INPI

CABELOS & CIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABELOS & CIA

ST13

BR500000818950137

Classe

16

Pedido

818950137

Registro

818950137

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/98
  5. Concessão12/01/99
  6. Vigente12/01/29

Registro concedido em 12/01/1999 e em vigor até 12/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

24/11/1995

Data de registro

12/01/1999

Data de expiração

12/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA SEGMENTO LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220281451 (30/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SEGMENTO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: EDITORA SEGMENTO LTDA.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220281354 (30/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190262944 (12/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2538

27/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2170

07/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1462

12/01/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDIOURO S/A. (BR/RJ)

RPI 1443

18/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1427

28/04/1998

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA INTEGRA. *INT. MARIO ROBERTO MANNHEIMER.

RPI 1394

19/08/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIO ROBERT MANNHEIMER - ADVOGADO

RPI 1384

10/06/1997

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