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Dado oficial do INPI

BR500000818949643

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818949643

ST13

BR500000818949643

Classe

38, 41

Pedido

818949643

Registro

818949643

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/98
  5. Concessão28/07/98
  6. Vigente28/07/28

Registro concedido em 28/07/1998 e em vigor até 28/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/11/1995

Data de registro

28/07/1998

Data de expiração

28/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

CHINA QUANJUDE (GROUP) CO., LTD.

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de restaurantes, lanchonetes, restaurantes self-service, hotéis, hospedarias e serviços de controle de qualidade dos mesmos. serviços de restaurantes, lanchonetes, restaurantes self-service, hotéis, hospedarias e serviços de controle de qualidade dos mesmos

Classe 41

Serviços de restaurantes, lanchonetes, restaurantes self-service, hotéis, hospedarias e serviços de controle de qualidade dos mesmos. serviços de restaurantes, lanchonetes, restaurantes self-service, hotéis, hospedarias e serviços de controle de qualidade dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180037715 (30/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHINA BEIJING QUANJUDE ROAST DUCK CORPORATION (GROUP) Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

RPI 2458

14/02/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810080131883 (28/06/2008) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CHINA QUANJUDE (GROUP) CO., LTD. Procurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 810090193351, de 07/04/2009, publicado na RPI 2091 em de 01/02/2011, que alterou o titular do registro.

RPI 2457

06/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2199

26/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BEIJING JUQUAN CATERING CO., LTD.

RPI 2091

01/02/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1440

28/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1384

10/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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