IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160116075 (02/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190016141 (21/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Os rótulos apresentados não possuem datas, o que impossibilita aferir o período em que foram produzidos. Ademais, observe que em caso de uso da marca por terceiros, deverá ser anexado documento que comprove a permissão para o uso. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, seja pela empresa titular da marca ou por terceiro autorizado, acompanhado da documentação necessária, em caráter final.
RPI 2511
19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160202555 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:O comprovante de avaliação de rótulos apresentado possui razão social de empresa distinta da titular da marca em tela. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180373788 (06/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000238 (14/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento do sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 682/2018 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? SEI nº 52402.002105/2018-10.
RPI 2470
08/05/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000238 (14/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 287/2017 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? Controle de Documentos INPI Nº 285130.
RPI 2412
28/03/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DO SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, DIANTE DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70071288815 TJ/RS E EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SARANDI - PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069) - OFÍCIO Nº 2283/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 279219.
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE SARANDI-PORTO ALEGRE-RS-PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069)-OFÍCIO Nº 1540/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275629.
RPI 2380
16/08/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160116075 (02/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
RPI 2375
12/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2022
06/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BEIRA LAGO LTDA
RPI 2021
29/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1446
08/09/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1426
22/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA
RPI 1384
10/06/1997
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.
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