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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/11/1999 e em vigor até 03/11/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/11/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RJ) 042670, DE 27/11/2003, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 020070091893, DE 06/07/2007. INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS.
RPI 2147
28/02/2012
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1937
19/02/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 020070036069, DE 23/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DESISTIR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS.
RPI 1917
02/10/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA ANÁLISE DA PET (RJ) 020070036069, DE 23/03/2007.
RPI 1917
02/10/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1779, DE 09/02/2005, E DA PET (RJ) 020070036069, DE 23/03/2007.
RPI 1913
04/09/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1878, DE 02/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1886
27/02/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS.
RPI 1878
02/01/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA FORMATO ARQDESIGN LTDA APRESENTAR ESPECIFICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA (37:05), HAJA VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Nº RJ/038472, DE 14/08/2000, APRESENTADA PELA REQUERIDA, EM SEU ITEM Nº 3, DECLARA SERVIÇOS INSERIDOS NA CLASSE NACIONAL 37:20/50.
RPI 1779
09/02/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FORMATO CONSTRUÇÕES LTDA (PR)
RPI 1538
27/06/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1504
03/11/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1492
10/08/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1473
30/03/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. N§ 812696700
RPI 1439
21/07/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MPM MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1384
10/06/1997
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 10.319.375/0001-72 · RIO DE JANEIRO/SC
109 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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