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Dado oficial do INPI

FONE INFORME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FONE INFORME

ST13

BR500000818944722

Classe

35, 39

Pedido

818944722

Registro

818944722

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/00
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/11/1995

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDIPAN EDITORA PANTANAL LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO DIXIE TRADE MARK S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2139

03/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080136236 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2008

RPI 1995

31/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1948

06/05/2008

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.224 DA LPI. EP EDITORA GRÁFICA LTDA. PET.(MT) Nº 000864 DE 12/12/2002. INT.MBA VAZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1945

15/04/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. E MAIS UMA TESTEMUNHA.

RPI 1886

27/02/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME.

RPI 1878

02/01/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VIST QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(MT)002660, DE 12/09/2000, INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 15 DA CLASSE 40

RPI 1646

23/07/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1543

01/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1514

11/01/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1425

14/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DIXIE MARCAS & PATENTES

RPI 1384

10/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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