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Dado oficial do INPI

DOM GIUSEPPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM GIUSEPPE

ST13

BR500000818940611

Classe

42

Pedido

818940611

Registro

818940611

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/00
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto04/09/11

Registro concedido em 04/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/09/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

10/11/1995

Data de registro

04/09/2001

Data de expiração

04/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOM GIUSEPPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de bar, lanchonete, restaurante e buffet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (PA) Nº 000119 DE 17/03/2005 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.

RPI 1969

30/09/2008

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGISTRO Nº 816958653)

RPI 1861

05/09/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO REG. 816958653.

RPI 1830

31/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1748

06/07/2004

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 816958653, APONTADO COMO IMPEDITIVO AO REGISTRO EM EPÍGRAFE.

RPI 1677

25/02/2003

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMERCIO PART. E EMPREENDIMENTOS LTDA (RJ)

RPI 1652

03/09/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADO DESPACHO EXARADO NA RPI 1634 DE 15/04/2002 POR ERRO MATERIAL.

RPI 1652

03/09/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI, PARA PETIÇÃO 4817 DE 31/01/02.(RJ)

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1523

14/03/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMÉRCIO PARTE EMPREEND-LTDA (BR/RJ)

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ROSA MARIA MORAES

RPI 1384

10/06/1997

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