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Dado oficial do INPI

QI-CLASS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QI-CLASS

ST13

BR500000818935006

Classe

35, 39

Pedido

818935006

Registro

818935006

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/98
  5. Concessão08/09/98
  6. Extinto08/09/28

Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/12/1995

Data de registro

08/09/1998

Data de expiração

08/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Q.I.QUALITY INFORMÁTICA S/S LTDA.

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160283738 (16/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Q.I. QUALITY INFORMATICA S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130203275 (21/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Q.I. QUALITY INFORMATICA S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100312624 (10/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Q.I. QUALITY INFORMATICA S/C LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1425

14/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARAS E PATENTES

RPI 1385

17/06/1997

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