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Dado oficial do INPI

INTYERMART/AUSTIN ASSOCIADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTYERMART/AUSTIN ASSOCIADOS

ST13

BR500000818930764

Classe

35, 39

Pedido

818930764

Registro

818930764

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/12/1995

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMART/AUSTIN ASSOCIADOS LTDA

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2158

15/05/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE RECURSO (SP) 022609 DE 12/06/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE FOI ANULADA A PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO, CONFORME RPI 1444 DE 25/08/98. *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

RPI 1484

15/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 1425 DE 14/04/98 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1444

25/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1444

25/08/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG. N§810050161).

RPI 1425

14/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1385

17/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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