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Dado oficial do INPI

OXERON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OXERON

ST13

BR500000818929804

Classe

5

Pedido

818929804

Registro

818929804

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/12/1995

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

FILAXIS INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Vicente Nogueira AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antineoplásicos (para o tratamento do câncer), para o tratamento do hiv (e enfermidades associadas ao hiv)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140220426 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Eli Lilly and Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140220426 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Eli Lilly and Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2288

11/11/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 2020 DE 22/09/2009, TENDO EM INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2084

14/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DE USO NEUROPSIQUIÁTRICO" (CL. 5.12), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1743

01/06/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARES TRADING URUGUAY S.A

RPI 1490

27/07/1999

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON BRACCO S.P.A. (IT)

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1385

17/06/1997

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