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Dado oficial do INPI

BR500000818925469

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818925469

ST13

BR500000818925469

Classe

28

Pedido

818925469

Registro

818925469

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 23/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

12/12/1995

Data de registro

23/07/2002

Data de expiração

23/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos esportivosAlmofadas de proteção (partes de vestimentas desportivas)Alpinismo (cinto de segurança para)AlvosApetrechos de pescaArcos (arco e flexa)Arestas de esquisBatedores (luvas para) [acessórios de jogos]Beisebol (luvas de)Bolas de borracha para jogosBolas de jogoBotas com patins (conjunto de)Botas para esquiBoxe (luvas de)Caneleiras (artigos desportivos)CapacetesCinto de segurança para alpinistasCotoveleiras (artigos esportivos)Esgrima (luvas de)Esgrima (máscaras para)EsquisEsquis (arestas de)Esquis (fixadores de) [calços de segurança]Esquis (revestimentos de)Estojos para tacos de golfe, com ou sem rodinhasFoca (peles de) [revestimento de esquis]Golfe (luvas de)Joelheiras (artigos desportivos)Luvas de esquiLuvas (acessórios de jogos)Patins com rodasPatins para geloPé de pato (nadadeiras para nadadores)Redes (artigos desportivos)Revestimentos de esquisTacos de golfe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160236511 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130012441 (21/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: N.M. NORDESTE S/A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2350

19/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1646

23/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1621

29/01/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO. 2-CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA.

RPI 1590

26/06/2001

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA, OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1548

05/09/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BIG BLUE COMERCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1446

08/09/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FREMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(BR/SP) * INT.ZILDA M. DE CAMPOS

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1385

17/06/1997

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