IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TVA CANAL DO CARRO
ST13
BR500000818918896Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170099827 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MÁRCIUS VINÍCIUS SOARES DE MELO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2459
20/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170099827 (08/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MÁRCIUS VINÍCIUS SOARES DE MELO Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2427
11/07/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140007840 (16/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O outorgante constante na procuração de renúncia não é o titular do registro de marca.
RPI 2392
08/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130090118 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2361
05/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA
RPI 2141
17/01/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2107
24/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2106
17/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
RPI 2033
22/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2019
15/09/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA A ALTERAÇÃO DE NOME E/OU/ DE SEDE/ENDEREÇO, publicada na RPI 1887, de 06/03/2007, tento em vista erro material.
RPI 1926
04/12/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 1887
06/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TVA CHANNELS LTDA.
RPI 1860
29/08/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
RPI 1487
06/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1446
08/09/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1427
28/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS
RPI 1385
17/06/1997
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