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Dado oficial do INPI

CASA DAS DELICIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS DELICIAS

ST13

BR500000818915412

Classe

30

Pedido

818915412

Registro

818915412

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/01/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/12/1995

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DAS DELICIAS PANIFICACAO E COM DE ALIM LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.254.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Croissant recheados, bauruzinho, esfihas, pães, pão de batata, de queijo, folhados, quirches, sanduíches, bauru, croissant sem recheio, tortas salgadas, tortas doces, bolos, doces, mousses, massas, canelone, espaguete, lazanhas, nhoque, panquecas, ravioles, rondeles, paõ de mel, trufas, pizzas, brioches, confeitos, cuscuz, empadas, biscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1671

14/01/2003

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ACORDO COM A PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO DO PEDIDO (CL. 30 SUB-ÍTENS 10/20).

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

RPI 1422

24/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIÃO FEDERAL MARC/PAT.

RPI 1385

17/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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