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Brasil818911247

ABIP

ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ABIP

Andamento no INPI

  1. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.15.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200335642 (15/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 15000007211 (04/12/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIA DE PANIFICACAO

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170176446 (25/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170012430 (20/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

14/02/2012

RPI 2145

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/10/2005

RPI 1814

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ A DECISÃO FINAL DO REG. 818138459, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE.

18/09/2001

RPI 1602

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES DE PNEUS (PR)

14/11/2000

RPI 1558

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/02/2000

RPI 1517

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

28/09/1999

RPI 1499

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

09/02/1999

RPI 1466

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

22/04/1998

RPI 1426

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818138459

17/06/1997

RPI 1385

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA