IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210104688 (16/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ODAPEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de faturas de importação (com suas devidas traduções) que fazem correlação com imagens do produto e da embalagem, que apresentam a marca concedida.
RPI 2682
31/05/2022