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Dado oficial do INPI

AZAVIDEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AZAVIDEO

ST13

BR500000818903236

Classe

10

Pedido

818903236

Registro

818903236

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/98
  5. Concessão22/09/98
  6. Extinto22/09/08

Registro concedido em 22/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/10/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

26/10/1995

Data de registro

22/09/1998

Data de expiração

22/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORDESTE DISTRIBUIDORA DE FITAS DE VÍDEOS E DVDS LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2127

11/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CRIVAL COM. REPRES. E IMPORT. DE VÍDEOS E ÁUDIO LTDA

RPI 2005

09/06/2009

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT. AnMARK MARCAS - PATENTES - DIREITOS AUTORAIS:

RPI 1789

19/04/2005

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

1 - DEVE A REQUERENTE DO PAN - JOSÉ MÁRIO SAMPAIO MEDEIROS - ME - SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DEINP-CE 001733, DE 02/08/1999, ROTULADA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE;2- DEVE A TITULAR DO REGISTRO EM QUESTÃO - CRIVAL COMÉRCIO E REPRESENT IMPORT DE V E ÁUDIO LTDA - APRESENTAR O ORIGINAL DAS NOTAS FISCAIS TRAZIDAS AOS AUTOS, NA SUA MANIFESTAÇÃO.

RPI 1581

24/04/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. JOSÉ MARIO SAMPAIO MEDEIROS ( ME )

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1448

22/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1425

14/04/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DISTRIBUIDORA E LOCADORA DE FILMES E VÍDEOS LTDA ME (BR/CE). *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

RPI 1401

07/10/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

RPI 1384

10/06/1997

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