IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130023057 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HIPRA SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2372
21/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800090133897 (13/08/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRFA QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 2325
28/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130021231 (05/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2264
27/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130026796 (18/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IRFA QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 2223
13/08/2013
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP)
RPI 2210
14/05/2013
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2188
11/12/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE OS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS) ANEXADOS À PET WB 810080167011 DE 19/12/2008, COM DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E DATA DE EMISSÃO LEGÍVEIS. INFORMAMOS QUE UM DOS CATÁLOGOS NÃO PERTENCE AO PERÍODO INVESTIGADO E O OUTRO ESTÁ DATADO MANUALMENTE. APRESENTE PROVAS COMPLEMENTARES DATADAS DE USO EFETIVO DA MARCA.
RPI 2031
08/12/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.(BR/SP), PET.ELETRÔNICA:810070032069 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/04/2007.
RPI 1977
25/11/2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1816
25/10/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)
RPI 1583
08/05/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1539
04/07/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1506
16/11/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1464
26/01/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810023954.
RPI 1424
07/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT D'MARK -RF ASSESSORIA
RPI 1384
10/06/1997
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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