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VITASUCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITASUCO

ST13

BR500000818893389

Classe

32

Pedido

818893389

Registro

818893389

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/98
  5. Concessão23/06/98
  6. Vigente23/06/28

Registro concedido em 23/06/1998 e em vigor até 23/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

09/11/1995

Data de registro

23/06/1998

Data de expiração

23/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240155369 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: NATIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP [BR] Cessionário: SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180029524 (02/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NATIVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170237231 (25/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NATIVAS SUCOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140178345 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATIVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2436

12/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA

RPI 1969

30/09/2008

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(SP) 018050032683, DE 26/09/2005., PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1926

04/12/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NATIVAS SUCOS NATURAIS LTDA. EPP(BR/SP) PET(SP) 012568, DE 13/04/2005

RPI 1808

30/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1435

23/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ADVOGADOSS/A

RPI 1384

10/06/1997

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