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Dado oficial do INPI

LLIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LLIGHT

ST13

BR500000818890967

Classe

9

Pedido

818890967

Registro

818890967

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão10/10/00
  6. Anulado10/10/10

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

07/11/1995

Data de registro

10/10/2000

Data de expiração

10/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

BTICINO S.p.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos elétricos e eletrônicos de controle, regulagem, automação, sinalização, monitorização, alarme, medição, supervisão e testeAparelhos elétricos e eletrônicos para o controle e regulagem de sons, imagens, dados e informação, condutores e cabos elétricosCabos de fibra ótica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000103 (28/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O PRESENTE REGISTRO, RESOLVENDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 0804320-08.2011.4.02.5101, PROCESSO INPI Nº 8570/11.

RPI 2265

03/06/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0804320-08.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.0086570-2011-08.

RPI 2120

23/08/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 020100096790 DE 15/10/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2116

26/07/2011

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO.DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 007248814

RPI 1850

20/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (RJ)

RPI 1604

02/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1526

04/04/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (BR/RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1422

24/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1384

10/06/1997

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