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Dado oficial do INPI

JOHNSON GRAND PRIX SPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOHNSON GRAND PRIX SPECIAL

ST13

BR500000818890282

Classe

3

Pedido

818890282

Registro

818890282

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/98
  5. Concessão11/08/98
  6. Extinto11/08/28

Registro concedido em 11/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/10/1995

Data de registro

11/08/1998

Data de expiração

11/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.127.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para polimento de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220290692 (06/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180271335 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2483

07/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL".

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1384

10/06/1997

Inteligência publicitária

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.

    CNPJ 54.516.661/0040-00 · SÃO PAULO/SP

    191 filmes publicitários · 2013–2025

  • CERAS JOHNSON LTDA

    CNPJ 33.122.466/0001-19 · SÃO PAULO/SP

    91 filmes publicitários · 2013–2024

  • MEAD JOHNSON DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE NUTRICAO LTDA.

    CNPJ 10.351.637/0001-86 · SÃO PAULO/SP

    26 filmes publicitários · 2013–2025

  • JOHNSON CONTROLS DO BRASIL SERVICOS LTDA

    CNPJ 02.433.020/0001-81 · SÃO PAULO/SP

    12 filmes publicitários · 2013–2023

  • JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.

    CNPJ 54.516.661/0043-52 · RIO DE JANEIRO/RJ

    5 filmes publicitários · 2016–2017

  • JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.

    CNPJ 54.516.661/0001-01 · SOROCABA/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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