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Dado oficial do INPI

MAYONESA NATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAYONESA NATURA

ST13

BR500000818889608

Classe

29

Pedido

818889608

Registro

818889608

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/98
  5. Concessão30/06/98
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 30/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/10/1995

Data de registro

30/06/1998

Data de expiração

30/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2422

06/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130201409 (17/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140170455 (25/08/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Observadas as petições de manifestação nº 850140170455 e de aditamento à petição nº 850150177203, formula-se exigência para que sejam apresentadas mais provas pela manifestante, todas datadas e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação, uma vez que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar o uso corrente da marca em questão. Observe que, em caso de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a empresa emitente das notas fiscais deve possuir autorização da titular do registro para o uso da marca, e que tal documento deverá ser apresentado junto de sua tradução para o português.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130201409 (17/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2268

24/06/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2183

06/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1436

30/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SUL AMÉRICA

RPI 1383

03/06/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAYONESA NATURA ou a sua marca.

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