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Dado oficial do INPI

UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR

ST13

BR500000818874929

Classe

41

Pedido

818874929

Registro

818874929

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/11/1995

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240088236 (12/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240000361 (02/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIAO DE VEGETAL [BR] Cessionário: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210201155 (17/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2637

20/07/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051268 (27/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - Nº 2006.51.01.537719-2 E PROC. INPI Nº 52400.000129/07. (...) Em outros termos: representando a marca nominativa requerida pelo autor sinal comum, descritivo em relação à atividade que pretende designar, sem qualquer força suficientemente distintiva no modo em que se apresenta, traduzindo expressão do vernáculo que poderia atender a todos os demais atuantes daquele ramo, ela não poderia ter sido registrada como marca nominativa, estando claramente inserida na proibição do inciso VI do art. 124 da LPI.Todavia, insisto, não é esse o objeto da demanda. O pedido refere-se à marca de apresentação mista ?UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR? e, mesmo nessa hipótese, a mens legis do dispositivo anteriormente citado é obstar o registro de sinal que constitua res communis omnium, ou seja, veda-se o uso exclusivo de sinal franqueado a todos, conforme o correto apostilamento lançado pelo INPI. No tocante ao pedido de abstenção do uso da marca ?UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR? pelo 2º réu, entendo que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para conhecê-lo e julgá-lo. Cuida-se, aqui, de demanda proposta entre particulares, para tutela de interesses particulares, nada se pedindo ao INPI, que não ostenta pertinência subjetiva para a causa. Logo, não se fixa a competência ratione personae prevista no art. 109 da Constituição da República (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do registro de marca de nº 818.874.929 (art. 269, I, do CPC). (...)

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2184

13/11/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - Nº 2006.51.01.537719-2 E PROC. INPI Nº 52400.000129/07.

RPI 1891

03/04/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1852

04/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.CENTRO ESPIRITA BENEFICIENTEUNIÃO DO VEGETAL. ( DF )

RPI 1653

10/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1506

16/11/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1466

09/02/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 811642682.

RPI 1425

14/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOAQUIM JOSE DE ANDRADE NETO

RPI 1384

10/06/1997

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