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Dado oficial do INPI

PACHECOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PACHECOS

ST13

BR500000818871970

Classe

38, 41

Pedido

818871970

Registro

818871970

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/98
  5. Concessão15/09/98
  6. Vigente15/09/28

Registro concedido em 15/09/1998 e em vigor até 15/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

20/11/1995

Data de registro

15/09/1998

Data de expiração

15/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIANE TAKAHASHI PACHECO BUFFET-ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170348873 (18/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALIANE TAKAHASHI PACHECO BUFFET-ME Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848

RPI 2444

07/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100310485 (03/05/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ANTONIO PACHECO Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2400

03/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TAKAHASHI & PACHECO LTDA ME

RPI 2135

06/12/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CARLOS ANTONIO PACHECO (MG)PET. ELETRÔNICA 810100310485, DE 03/05/2010 (VISUALIZAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL INPI - WWW.INPI.GOV.BR)

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1447

15/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1426

22/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1384

10/06/1997

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