IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170133626 (09/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAP´FRUIT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2505
08/01/2019