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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1536
13/06/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI Nº 1523 DE 14/03/00, TENDO EM VISTA ERRO NA BASE LEGAL.
RPI 1528
18/04/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (SP) Nº 001325 DE 17/01/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 212 DA LPI.
RPI 1528
18/04/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (SP) Nº 001325 DE 17/01/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARTIGO 212, § 2º DA LPI.
RPI 1523
14/03/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
RPI 1506
16/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CORDUROY S/A INDUSTRIAS TEXTEIS
RPI 1497
14/09/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1470
09/03/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 814542778
RPI 1415
03/02/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ELGEM A. GOUVEIA FILHO
RPI 1383
03/06/1997
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