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Dado oficial do INPI

COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

ST13

BR500000818848286

Classe

38, 41

Pedido

818848286

Registro

818848286

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/98
  5. Concessão25/08/98
  6. Vigente25/08/28

Registro concedido em 25/08/1998 e em vigor até 25/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

16/10/1995

Data de registro

25/08/1998

Data de expiração

25/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA

Representantes

ALIANÇA-ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.7.211.15.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301250003632 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI ? Sentença Definitiva, anulou a decisão do INPI que deferiu a caducidade, determinando o restabelecimento da vigência do Registro. Registro de marca em Vigor.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250003632 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 5082962-83.2024.4.02.5101 ? 13º VF/RJ - INPI 52402.005076/2025-69 - Registro de Marca 818848286 ? COMISSARIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI

RPI 2846

22/07/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220384798 (30/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220384798 (30/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200352225 (16/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentação para tentar comprovar o uso da marca com documentos que fazem referência aos serviços da Classe Nacional 4015 e não aos serviços da Classe Nacional 3840 discriminados no certificado de registro.Classe nacional 40 Item 15: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Notas explicativas: Incluem-se neste item todas as formas de representação, intermediação e corretagem do comércio de mercadorias, inclusive jornais, livros e revistas. Incluem-se, também, serviços de despachos e desembaraços de mercadorias relativas à comercialização externa.Classe Nacional 38 Item 40: Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Notas explicativas: Incluem-se neste item todos os serviços de apoio aos serviços de transportes em geral e armazenagem de mercadorias, tais como a simples venda de passagens, comissária de despachos, intermediação de cargas, pesagem de mercadorias, aeroportos, radiofaróis, centros de controle, rodoviárias, estacionamento, reboques de veículo, exploração de portos, segurança e salvamento em transportes etc., não se incluindo as agências de turismo (item 38.30).A requerida possui registro na Classe Nacional 4015 - 818848251Não há nenhuma referência aos serviços discriminados no certificado de registro na manifestação.Além disso, a marca demonstrada nos documentos demonstra alteração no caráter distintivo original, pois está sendo utilizado o nome NELSON SEARA HEUSI e não NELSON S. HEUSI.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000001 (02/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI) / Anotação da sentença transitada em julgado, nos seguintes termos [Na espécie, contudo, não houve, por parte da autarquia marcária, apreciação dos requerimentos de caducidade formulados pela autora, um dos quais, registre-se, apresentado após o ajuizamento da presente ação. / Portanto, sem que tenha havido prévio pronunciamento da autarquia sobre o tema, não há falar em ato passível de controle judicial ou, ainda, necessidade de provocação da jurisdição ante a ausência de lesão a direito. (...) DISPOSITIVO / Pelo exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC / Em atenção à extinção do feito sem julgamento de mérito, os Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI), da empresa Ré, continuam em vigor, aguardando a triagem e exame das petições de caducidade; e os Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI), permanecem com a decisão de indeferimento, em primeira instância administrativa, aguardando a análise do recurso administrativo impetrado

RPI 2660

28/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000001 (02/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI)

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200352225 (16/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180243420 (04/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES

RPI 2481

24/07/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2013

04/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1425

14/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALIANÇA - ASSESSORIA MARCAS E PATETES LTDA

RPI 1383

03/06/1997

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