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Brasil818847204

BOSTRON

EATON AEROQUIP LLC

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/04/19

Registro concedido em 28/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Correias de borracha, tipo industrial, para uso em sistemas transportadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

09/04/2019

RPI 2518

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130096677 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON AEROQUIP LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110045087 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Cessionário: EATON AEROQUIP LLC

28/07/2009

RPI 2012

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - DANA CORPORATION

28/07/2009

RPI 2012

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/07/1998

RPI 1440

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/03/1998

RPI 1423

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/06/1997

RPI 1383

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES