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Brasil818843632

GUIA MÉDICO DO LAR

EDITORA NOVA CULTURAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, publicações impressas e revistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110038404 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EDITORA NOVA CULTURAL LTDA Procurador: FLÁVIA REGINA TREVISAN Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/03/2001

RPI 1575

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/05/2000

RPI 1533

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA.

11/11/1997

RPI 1406

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DO TITULAR

12/08/1997

RPI 1393

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

29/07/1997

RPI 1391

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

ERRO MATERIAL.

03/06/1997

RPI 1383

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VIEIRA DE MELLO