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Dado oficial do INPI

PB CASTELETE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PB CASTELETE

ST13

BR500000818831804

Classe

29

Pedido

818831804

Registro

818831804

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/98
  5. Concessão11/08/98
  6. Extinto24/08/21

Registro concedido em 11/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/09/1995

Data de registro

11/08/1998

Data de expiração

11/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMO BERLEZE& CIA LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2642

24/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200257740 (13/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2630

01/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200387930 (09/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois o sinal misto não é exibido nos documentos apresentados. Além disso, uma das peças probatórias não está datada.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200257740 (13/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180230942 (09/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roger Schlossmacker Fumagalli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180293072 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli

RPI 2486

28/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2064

27/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1422

24/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA

RPI 1383

03/06/1997

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