IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2303
24/02/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2303
24/02/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BRINK FEST BRINQUEDOS E FESTAS LTDA
RPI 1982
30/12/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CONVITE DE ANIVERSÁRIO", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 16:20; "GARFO PLÁSTICO", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 20:20; "GUARDANAPO DE PAPEL E TOALHA DE MESA DE PAPEL", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 24:20, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.
RPI 1734
30/03/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
APENAS PARA OS PRODUTOS DA CL.16.70, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
RPI 1718
09/12/2003
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS
RPI 1496
08/09/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. MARPA CONSULT. ASSES. EMP. LTDA
RPI 1415
03/02/1998
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
QUE CONTENHA CLAUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS
RPI 1412
13/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA
RPI 1383
03/06/1997
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