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Brasil818820896

MOORE

SIEMENS INDUSTRY, INC.

Registro de marca extintoClasse 9Mista
MOORE

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/24

Registro concedido em 23/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e controles, a saber, instrumentos e controles usados nas indústrias de processamento (ex. produtos químicos, produtos de petróleo, papel, alimentos, aço, produtos farmacêuticos, produtos têxteis e similares) para detectar, indicar, medir, registrar e controlar variáveis e condições de processamentoAparelhos de comunicação digitaisInstrumentos e controles usados na produção e inspeção de peças fabricadas para medir, comparar, selecionar e classificar com base nas dimensões físicas como tamanho, formato e relação espacial, sendo que esses instrumentos e controles empregam como seus componentes predominantes comparadores de regulagem, utilizando fluxo de fluido e pressão, sensores elétricos, e eletro-óticos, sistemas automáticos e semi-automáticos de manuseio de matéria associados à instrumentos e controlesComputadores, programas de computador para aquisição, armazenamento, exibição, monitoramento, alarme, controle, supervisão, análise e transmissão de sinais de dados primariamente utilizados com relação a instrumentos e controles de processamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

29/10/2024

RPI 2808

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130166492 (16/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Siemens Industry, Inc. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110139485 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SIEMENS INDUSTRY, INC. Detalhes do despacho:CED.1 SIEMENS MOORE PROCESS AUTOMATION, INC. (NOME ALTERADO DE MOORE PRODUCTS & CO.) / CED.2 SIEMENS ENERGY & AUTOMATION, INC. / CESSIONÁRIA: SIEMENS BUILIDING TECHNOLOGIES, INC. (NOME ALTERADO PARA SIEMENS INDUSTRY, INC.)

02/09/2014

RPI 2278

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20110139485 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SIEMENS INDUSTRY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE CADA UMA DAS TRANSFERÊNCIAS E ALTERAÇÕES REQUERIDAS.

07/02/2012

RPI 2144

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET (WB) 810090171436, DE 13/01/2009, NO PROCESSO 818816538. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

23/03/2004

RPI 1733

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

451

RPI 1691, DE 03/06/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

03/06/2003

RPI 1691

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

18/04/2000

RPI 1528

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

FACE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS.

16/11/1999

RPI 1506

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

APRESENTE ACORDO DE COEXISTÊNCIA FIRMADO POR "MOORE BUSINESS FORMS" E "MOORE PRODUCTS CO"., DEVIDAMENTE LEGALIZADO E TRADUZIDO.

09/03/1999

RPI 1470

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

03/03/1998

RPI 1419

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 007235429, 812479874 *INT. DANNEMANN

27/05/1997

RPI 1382

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN

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