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Dado oficial do INPI

SM-BUDDYBOX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SM-BUDDYBOX

ST13

BR500000818812907

Classe

7

Pedido

818812907

Registro

818812907

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/98
  5. Concessão30/06/98
  6. Vigente30/06/28

Registro concedido em 30/06/1998 e em vigor até 30/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/06/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

22/09/1995

Data de registro

30/06/1998

Data de expiração

30/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES , LTD

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes. máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180118745 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUMITOMO HEAVY INDUSTRIES, LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2467

17/04/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2073

28/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SM-CYCLO REDUTORES DO BRASIL LTDA.

RPI 1863

19/09/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM

RPI 1710

14/10/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1609

06/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1436

30/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1418

25/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1382

27/05/1997

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