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Dado oficial do INPI

MOTINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTINHA

ST13

BR500000818811978

Classe

32

Pedido

818811978

Registro

818811978

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/10/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/08/1995

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EUGENIO GONCALVES DA MOTA

Representantes

EUGENIO GONCALVES DA MOTA

21456967000152

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818724765 (VELHA MOTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da parte nominativa do pedido a expressão "Aguardente de cana" por não constar na parte figurativa.

RPI 2230

01/10/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 818724765

RPI 1420

10/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1382

27/05/1997

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