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Dado oficial do INPI

WONDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WONDER

ST13

BR500000818808063

Classe

30

Pedido

818808063

Registro

818808063

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/12/01
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/10/1995

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Pão, bolos, mini-bolos recheados, biscoitos e bolachas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190094287 (01/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2519

16/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180093827 (05/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORLANDO VON DER OSTEN Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de manifestação à caducidade somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade, sendo que este decorre à época da interposição da caducidade, do pedido de registro nº 914456440 (VONDER). Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade. Exame feito conforme a nota técnica do CPAPD n° 01/2018.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180093827 (05/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORLANDO VON DER OSTEN Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110000130 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2232

15/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1587

05/06/2001

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E, PROVE A REQUERENTE QUE EXERCE EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE DA CLASSE 32.10.

RPI 1493

17/08/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1465

02/02/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 128 E INCOS XIX DO ART 124 DA LPI REG 814778070

RPI 1420

10/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1383

03/06/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WONDER ou a sua marca.

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