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Dado oficial do INPI

CHOCO LATT SIAMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO LATT SIAMAR

ST13

BR500000818806869

Classe

30

Pedido

818806869

Registro

818806869

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/10/1995

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

Representantes

M. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120181502 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120181502 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2407

21/02/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 20050078304 (08/08/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MASSA FALIDA SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL/SP - ORDEM Nº 893/1996 - PROCESSO Nº 358.01.1996.003055-9/000000-000 - PROCESSO INPI Nº 007386/2011, QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1873.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810080100869 (07/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: E G ROCHA FILHO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2305

10/03/2015

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET(RJ) 020050078304, DE 08/08/2005, TENDO EM VISTA NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº29/2011 E DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL/SP ORDEM Nº 893/1996 - PROCESSO Nº 358.01.1996.003055-9/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007386/2011, AMBAS DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1873.

RPI 2152

03/04/2012

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ QUE SEJA FINALIZADO TODOS OS PREAZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO E DO REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2132

16/11/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1873 DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº29/2011COM FULCRO NO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 53 E 54 DA LEI 9784/1999.

RPI 2132

16/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080100869 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

RPI 1873

28/11/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1825

27/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

RPI 1787

05/04/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1621, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PETIÇÃO Nº 024599, DE 28/07/97.OPON.1- PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A. (BR/SP)OPON 2- NABISCO, INC. (US)

RPI 1630

02/04/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: NABISCO, INC. (US).

RPI 1621

29/01/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1519

15/02/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1420, DE 10/03/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1519

15/02/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

OPON. PAN PRODUTOS ALIMENTOS NACIONAIS S/A (BR/SP). *INT. VILAGEM ASSES. EMPRESARIAL

RPI 1420

10/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1383

03/06/1997

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