IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120181502 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2424
20/06/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850120181502 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
RPI 2407
21/02/2017
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 20050078304 (08/08/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MASSA FALIDA SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL/SP - ORDEM Nº 893/1996 - PROCESSO Nº 358.01.1996.003055-9/000000-000 - PROCESSO INPI Nº 007386/2011, QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1873.
RPI 2305
10/03/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810080100869 (07/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: E G ROCHA FILHO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
RPI 2305
10/03/2015
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET(RJ) 020050078304, DE 08/08/2005, TENDO EM VISTA NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº29/2011 E DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL/SP ORDEM Nº 893/1996 - PROCESSO Nº 358.01.1996.003055-9/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007386/2011, AMBAS DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1873.
RPI 2152
03/04/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ QUE SEJA FINALIZADO TODOS OS PREAZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO E DO REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2132
16/11/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1873 DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº29/2011COM FULCRO NO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 53 E 54 DA LEI 9784/1999.
RPI 2132
16/11/2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080100869 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
11/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
RPI 1873
28/11/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1825
27/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
RPI 1787
05/04/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1621, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PETIÇÃO Nº 024599, DE 28/07/97.OPON.1- PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A. (BR/SP)OPON 2- NABISCO, INC. (US)
RPI 1630
02/04/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: NABISCO, INC. (US).
RPI 1621
29/01/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1519
15/02/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1420, DE 10/03/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1519
15/02/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPON. PAN PRODUTOS ALIMENTOS NACIONAIS S/A (BR/SP). *INT. VILAGEM ASSES. EMPRESARIAL
RPI 1420
10/03/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1383
03/06/1997
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