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Dado oficial do INPI

FILOMENA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FILOMENA

ST13

BR500000818804688

Classe

25

Pedido

818804688

Registro

818804688

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão09/11/99
  6. Vigente09/11/29

Registro concedido em 09/11/1999 e em vigor até 09/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/10/1995

Data de registro

09/11/1999

Data de expiração

09/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITOR PIERNA DA SILVA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200370551 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VITOR PIERNA DA SILVA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Cedente: VITOR PIERNA DA SILVA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA [BR] Cessionário: VITOR PIERNA DA SILVA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190026510 (22/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VMV MODAS E CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180411829 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jair Silva de Andrade Cessionário: VMV MODAS E CONFECÇÕES EIRELI

RPI 2503

26/12/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2112

28/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FORTEX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

RPI 2030

01/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERICIA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 1969

30/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1505

09/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. NEW FREEDOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1410

30/12/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SUL AMERICA M E PAT S/C LTDA

RPI 1383

03/06/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRIATIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

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