IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130268568 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDITORIAL PRIMERA LINEA S.A. Procurador: Regina Gargiulo Neves da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2365
03/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PERIÓDICAS" DE FORMA A ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO AOS PRODUTOS DA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1721
30/12/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 000319, DE 05/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO, POR ERRO MTERIAL.
RPI 1703
26/08/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1703
26/08/2003
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 000319, DE 05/01/2000, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANIEL & CIA.
RPI 1702
19/08/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO E RECURSO INTERPOSTO, PUBLICADAS RESPECTIVAMENTE NAS RPI'S 1521, DE 29/02/2000 E 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1702
19/08/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1536
13/06/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810072847
RPI 1521
29/02/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. HAUSCENTER S/A (BR/SP) E TSR, INC (US)
RPI 1420
10/03/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1383
03/06/1997
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