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Dado oficial do INPI

SUPER BARBA METAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER BARBA METAL

ST13

BR500000818790806

Classe

35, 39

Pedido

818790806

Registro

818790806

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/98
  5. Concessão26/05/98
  6. Vigente26/05/28

Registro concedido em 26/05/1998 e em vigor até 26/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/09/1995

Data de registro

26/05/1998

Data de expiração

26/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)
N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI

Representantes

Toni AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260314245 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Anderson Toni Cedente: JOSÉ NAVAS FILHO [BR] Cessionário: N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230361690 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ NAVAS FILHO Procurador: Anderson Toni Cedente: N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA EIRELI [BR] Cessionário: JOSÉ NAVAS FILHO

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170087398 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:ALTERADO O NOME.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170196373 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Anderson Toni

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170150791 (29/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Anderson Toni

RPI 2428

18/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2055, DE 25/05/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2057

08/06/2010

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2057

08/06/2010

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 2055

25/05/2010

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA. ATENDENDO AS PETS.810080149055 E 810080155950. INT.: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2027

10/11/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1968

23/09/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MULTILINK COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070064689, DE 01/10/2007

RPI 1940

11/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1865

03/10/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1513

04/01/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (SP)

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1431

26/05/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL".*INT.

RPI 1417

17/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1383

03/06/1997

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