IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220318596 (22/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO BRASIL-ISRAEL Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, cartas, certidões e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2752
03/10/2023