IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2602
17/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2602
17/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190392237 (25/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAN MARTIN FABRICAÇÃO DE TABACO LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190392237 (25/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAN MARTIN FABRICAÇÃO DE TABACO LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
RPI 2557
07/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190391310 (24/11/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SAN MARTIN FABRICAÇÃO DE TABACO LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2555
24/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190303367 (17/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JONAS SAN MARTIN ME Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente FORMAL DE PARTILHA ou outro documento oficial (judicial) que comprove a transferência por sucessão legítima ou testamentária, conforme esclarece o item 8.4 do Manual de Marcas.
RPI 2543
01/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170387935 (17/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FUMOS CACADOR LTDA Procurador: André Rosa da Rosa
RPI 2448
05/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327295 (05/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FUMOS CACADOR LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2231
08/10/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2057
08/06/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1434
16/06/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUMO UNIVERSAL"*INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA
RPI 1416
10/02/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA
RPI 1382
27/05/1997
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