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Dado oficial do INPI

KISS COOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KISS COOL

ST13

BR500000818773898

Classe

30

Pedido

818773898

Registro

818773898

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/99
  5. Concessão27/04/99
  6. Extinto03/08/10

Registro concedido em 27/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/08/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

15/09/1995

Data de registro

27/04/1999

Data de expiração

27/04/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. F. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2065

03/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1878

02/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1548

05/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1446, DE 08/09/98 E 1438, DE 14/07/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1477

27/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1416, DE 10/02/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1477

27/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1438

14/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1416

10/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1382

27/05/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • KISS TELECOMUNICACOES LTDA

    CNPJ 59.477.240/0001-24 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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