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Dado oficial do INPI

DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL

ST13

BR500000818770848

Classe

14

Pedido

818770848

Registro

818770848

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Vigente30/11/29

Registro concedido em 30/11/1999 e em vigor até 30/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

13/09/1995

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DIESEL S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

2.7.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 14

J'oias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250275098 (28/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190344442 (12/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIESEL S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023757 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DIESEL S.P.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2381

23/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CONFECÇÕES ILHA DO SOL LTDA (BR/SP)

RPI 1410

30/12/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1382

27/05/1997

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