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Dado oficial do INPI

CACHAÇA RAINHA DO CERRADO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA RAINHA DO CERRADO

ST13

BR500000818763868

Classe

32

Pedido

818763868

Registro

818763868

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/97
  5. Concessão03/03/98
  6. Vigente03/03/28

Registro concedido em 03/03/1998 e em vigor até 03/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/09/1995

Data de registro

03/03/1998

Data de expiração

03/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. V. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190174922 (10/05/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): WAGNER JOSÉ FEDERICHI VIEIRA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180167996 (14/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: WAGNER JOSÉ FEDERICHI VIEIRA

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180081115 (05/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGENHO SÃO JORGE LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2463

20/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

09/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1419

03/03/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICIDADE DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1397

09/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1397

09/09/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1382

27/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA". * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1363

14/01/1997

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