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Dado oficial do INPI

GRÃOSBRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÃOSBRASIL

ST13

BR500000818756063

Classe

29

Pedido

818756063

Registro

818756063

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/08/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCORIC COM IMPORT E EXPORT DE CEREAIS LTDA

Representantes

Senior's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.125.7.2524.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 15080001542 (28/04/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MERCORIC COM IMPORT E EXPORT DE CEREAIS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2397 em 13/12/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 15080001542 (28/04/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: MERCORIC COM IMPORT E EXPORT DE CEREAIS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2397

13/12/2016

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA.INT.: SENIOR´S MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1624

19/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. IVANOR M. DUARTE

RPI 1383

03/06/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

RPI 1361

31/12/1996

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