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Brasil818755032

HICOR

E. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 17Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 05/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Pelicula de polietileno de alta densidade orientada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/01/2012

RPI 2139

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - EXXONMOBIL OIL CORPORATION

10/03/2009

RPI 1992

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/07/2002

RPI 1646

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

05/05/1998

RPI 1428

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/01/1998

RPI 1411

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. DANIEL & CIA

04/02/1997

RPI 1366

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANIEL & CIA