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Dado oficial do INPI

EXELON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXELON

ST13

BR500000818753889

Classe

5

Pedido

818753889

Registro

818753889

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/95
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Vigente29/11/35

Registro concedido em 29/11/2005 e em vigor até 29/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/08/1995

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados farmacêuticos destinados a medicina humana para a prevenção e o tratamento de distúrbios do sistema nervoso central

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850250554538 (19/09/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVARTIS AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240426196 (02/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150212847 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVARTIS AG. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150183129 (17/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2348

05/01/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1985

20/01/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EXCELÊNCIA E SAÚDE COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)

RPI 1869

31/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDOZ A. G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD)

RPI 1484

15/06/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1436

30/06/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.*INT. DANIEL & CIA

RPI 1395

26/08/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006487947 * INT DANIEL & CIA

RPI 1362

07/01/1997

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