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Dado oficial do INPI

C J JAUENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C J JAUENSE

ST13

BR500000818748486

Classe

29

Pedido

818748486

Registro

818748486

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Extinto23/09/27

Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/08/1995

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP.

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190192659 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200054694 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190192659 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170166525 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: Fabio José Zanetti de Azeredo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170213081 (29/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): CONFEITARIA JAUENSE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170166525 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: Fabio José Zanetti de Azeredo

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170095876 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFEITARIA JAUENSE LTDA. Procurador: RENAN BREDA

RPI 2418

09/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1399

23/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1383

03/06/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1361

31/12/1996

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