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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1934
29/01/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1934
29/01/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1919
16/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
RPI 1916
25/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI
RPI 1894
24/04/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (SP)
RPI 1701
12/08/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÁGUIA S/A
RPI 1626
05/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1583
08/05/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1458
15/12/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS
RPI 1415
03/02/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1380
13/05/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006950620, 800192834. * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1361
31/12/1996
Outras marcas de J. MACEDO S/A.
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