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Dado oficial do INPI

JIF

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JIF

ST13

BR500000818745142

Classe

29

Pedido

818745142

Registro

818745142

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/95
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/03/00
  6. Vigente08/03/30

Registro concedido em 08/03/2000 e em vigor até 08/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/08/1995

Data de registro

08/03/2000

Data de expiração

08/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE J. M. SMUCKER COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.1125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Pasta de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200046606 (07/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE J.M. SMUCKER COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110013270 (10/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: THE J. M. SMUCKER COMPANY Detalhes do despacho:CEDENTE 1: THE PROCTER E GAMBLE COMPANY CEDENTE 2: THE PROCTER E GAMBLE OHIO BRANDS COMPANY

RPI 2240

10/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1522

08/03/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREAMY" E, DAS EXPRESSÕES "FRESH ROASTED" E "PEANUT TASTE" E, PARA ASSINALAR "PASTA DE AMENDOIM".

RPI 1504

03/11/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1470

09/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISCO XX DO ART 124 DA LPI REG 812384105 *INT.DANNEMANN

RPI 1417

17/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1381

20/05/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1361 DE 24/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1381

20/05/1997

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1361

31/12/1996

THE J. M. SMUCKER COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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